SAIBA MAIS SOBRE O SUPERSIMPLES

De acordo com o projeto as empresas já estarão participando desde o momento do seu registro. Caso o empresário não queira fazer parte do supersimples, ele terá que enviar um ofício ao Cadastro nacional.


PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO PROJETO


:: Cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições;


:: Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego;


:: Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;


:: Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do poder Executivo, composto representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e municípios;


:: Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.


:: Sistema Simplificado e Integrado de Tributação – um regime unificado de tributação englobando tributos federais, estaduais e municipais, com cálculo e recolhimento simplificados e uma diminuição da carga tributária.


:: Desburocratização – facilitação da abertura, funcionamento e baixa das empresas com um cadastro unificado de informações e integração dos órgãos, racionalizando as exigências de documentos, facilitando a compreensão e poupando tempo e dinheiro das empresas e do Estado.


:: Exportação – redução da tributação sobre exportações de Micro e Pequenas empresas.


:: Sistemas de garantia de Crédito – criação de um novo mecanismo que permite aos empreendedores constituírem garantias próprias ao sistema financeiro, com a expansão e fortalecimento do cooperativismo de crédito e microcrédito.


:: Inovação tecnológica – reforço aos instrumentos vigentes de estímulo e a alocação dos recursos Federais e Estaduais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica de no mínimo 20% nas Micro e Pequenas Empresas.


:: Consórcio Simples – criação do instrumento pelo qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a mercados, dentre outros, sem incorrer na tributação e permitindo gerar informações formais para operar junto às instituições financeiras.


Fonte Agência Câmara

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