SAIBA MAIS SOBRE O SUPERSIMPLES

O Supersimples reúne nove impostos e contribuições, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, c, Cofins INSS patronal), um Estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A renda total bruta das micro empresas participantes terá que ser de R$ 240 mil. Para as pequenas empresas, o limite pode chegar a R$ 2,4 milhões. De acordo com o projeto as empresas já estarão participando desde o momento do seu registro. Caso o empresário não queira fazer parte do supersimples, ele terá que enviar um ofício ao Cadastro nacional. PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO PROJETO Cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições; Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego; Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação; Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do poder Executivo, composto representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e municípios; Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Sistema Simplificado e Integrado de Tributação – um regime unificado de tributação englobando tributos federais, estaduais e municipais, com cálculo e recolhimento simplificados e uma diminuição da carga tributária. Desburocratização – facilitação da abertura, funcionamento e baixa das empresas com um cadastro unificado de informações e integração dos órgãos, racionalizando as exigências de documentos, facilitando a compreensão e poupando tempo e dinheiro das empresas e do Estado. Exportação – redução da tributação sobre exportações de Micro e Pequenas empresas. Sistemas de garantia de Crédito – criação de um novo mecanismo que permite aos empreendedores constituírem garantias próprias ao sistema financeiro, com a expansão e fortalecimento do cooperativismo de crédito e microcrédito. Inovação tecnológica – reforço aos instrumentos vigentes de estímulo e a alocação dos recursos Federais e Estaduais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica de no mínimo 20% nas Micro e Pequenas Empresas. Consórcio Simples – criação do instrumento pelo qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a mercados, dentre outros, sem incorrer na tributação e permitindo gerar informações formais para operar junto às instituições financeiras. Fonte Agência Câmara

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