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Saiba mais sobre o Regime Tributário de Transição – RTT

A Instrução Normativa número 949/2009 da SRF traz orientações para quem está sujeito a incidência do RTT, visando, opcionalmente, adequar a escrituração contábil do ano de 2007. Regulamenta ainda, de acordo com a nova legislação, a nova forma contábil de escrituração de doações ou subvenções para investimento, permitindo usufruir eventual tratamento tributário mais privilegiado.


Além disso, institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Traz, ainda, as orientações para o novo cálculo e obtenção do Lucro Presumido, como também Cofins. O aplicativo será disponibilizado no dia 15 de outubro no site da Receita Federal.


:: Confira os detalhes da instrução normativa

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