
FACISC manifesta preocupação com reajustes de taxas no INPI. Confira quais são as principais mudanças
Desde o dia 7 de agosto, está mais caro registrar marcas, patentes, produtos etc. junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde então, passou a valer o aumento médio de 24% nos serviços, o que elevou o custo total do registro de uma marca, por exemplo, que antes custava R$ 415, para até R$ 1.720 a depender do tamanho da empresa.
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) solicitou apoio à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), para tomar possíveis medidas para reverter as mudanças.
“Essas alterações nos preocupam porque tornam a proteção de marcas e patentes mais onerosa, criando barreiras adicionais principalmente para micro e pequenos empreendedores”, alerta o presidente da FACISC, Elson Otto.
Além disso, ficou menor o desconto que até então era concedido a pequenas empresas, microempreendedores individuais e pessoas físicas: passou de 60% para 50%.
E as mudanças não param por aí. A taxa de concessão do 1º decênio deixará de existir, em setembro, a partir de quando todo o valor deverá ser pago no ato do depósito do pedido de registro. Ou seja, antes mesmo de saber se o pedido será deferido ou não, sem a garantia de que será aprovado.
Confira os principais impactos para as empresas
Aumento das taxas: média de 24% em serviços do INPI, com custo total de registro de marca podendo chegar a R$ 1.720 (antes R$ 415) a depender do tamanho da empresa.
Redução de descontos: MEI, microempresas, pequenas empresas e pessoas físicas passam de 60% para 50% de desconto.
Pagamento antecipado: taxa de concessão do 1º decênio deixa de existir; agora todo o valor é pago no ato do depósito do pedido de registro.
Risco financeiro: se o pedido for indeferido, a empresa perde parte significativa do valor pago (sem restituição imediata, apenas compensação em caso de novo deferimento).
Barreiras de entrada: startups, pequenos empreendedores e negócios inovadores ficam mais onerados para proteger suas marcas.
Insegurança jurídica: especialistas apontam que a Lei 9.279/96 prevê taxa de concessão apenas no deferimento, podendo gerar questionamentos de legalidade.
. Grandes empresas: também sofrem aumento, mas conseguem diluir custos mais facilmente que pequenos negócios.
Cronograma de entrada em vigor
07/08/2025 → entra em vigor o reajuste das taxas gerais.
20/09/2025 → começa a valer a unificação da taxa (depósito + 1º decênio pagos juntos).
20/12/2025 → ajustes adicionais em patentes e outros serviços do INPI.
Com informações da FACISC