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Receita fixa prazo para MEIs: veja até quando pode fazer a declaração anual para evitar multas

Mesmo sem faturamento, microempreendedor é obrigado a declarar à Receita; atraso pode gerar punição e bloqueio do CNPJ

 A Receita Federal estipulou o prazo final para a entrega da declaração anual dos MEIs (Microempreendedores Individuais). A apresentação do documento vale para os CNPJs ativos no Simples Nacional.

Em caso de atraso no envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) os empreendedores podem ser multados e ter o CNPJ bloqueado. 

Conforme informações da Uol, todos os MEIs enquadrados no Simei são obrigados a prestar contas à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2026.

Quem é obrigado a realizar a declaração anual do MEI

A DASN-SIMEI deve ser enviada por todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que encerraram atividades ou não tiveram receita no período. A omissão da declaração pode gerar penalidades administrativas.

Caso o faturamento anual tenha ultrapassado R$ 81 mil, o contribuinte precisa solicitar o desenquadramento do MEI, passando a recolher tributos pelo Simples Nacional.

Como fazer a declaração anual

O envio da DASN-SIMEI é feito pelo Portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve informar o CNPJ, selecionar o ano-base e declarar a receita bruta anual conforme a atividade exercida.

  • Comércio, indústria, transporte ou alimentação: informar o total no campo ICMS.
  • Prestação de serviços: preencher o campo ISS.
  • Quem exerce ambas as atividades, deve preencher os dois campos.
  • Também é necessário informar se houve empregados no período.

Após o envio, é recomendável salvar ou imprimir o recibo de entrega. A Receita pode solicitar documentos comprobatórios posteriormente.

Multas por atraso e penalidades

Quem perde o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50. Se a entrega for feita de forma espontânea, há redução de 50% da multa.

A falta de envio também pode levar à inaptidão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e gera restrições para movimentações financeiras.

Com informações e foto do ND Mais

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