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Projeto de lei deve disciplinar horário de funcionamento de bares em São José

A lei estabelece o horário das 7 horas da manhã até as 22 horas para o funcionamento de bares, lanchonetes, casas noturnas e similares. O horário pode ser alterado até a uma hora da manhã, desde que o empresário tenha alvará de funcionamento, licença da Vigilância Sanitária, licença da Fundação Municipal do Meio Ambiente que obriga o isolamento acústico, acesso para pessoas portadoras de deficiência, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e realize procedimentos para garantir a integridade física dos clientes, bem como câmeras de monitoramento e contratação de seguranças. Os shows musicais a céu aberto, festas de igreja, formatura, casamento, entre outras, realizadas em locais privativos com isolamento acústico adequado, poderão se estender até as 3 horas da manhã.


Audiências públicas devem ser agendadas ainda este ano para debater com os proprietários de bares, Polícia Militar, Secretaria da Receita e Fundação Municipal de meio ambiente a melhor forma de implantar a lei no município.


Para Victor Alexandre de Souza, diretor de Marketing e Comunicação da AEMFLO e CDL-SJ, a lei aplicada de forma correta irá beneficiar população e a classe empresarial. “Acredito que o debate é válido e os empresários devem participar da audiência colocando sugestões. Porém, o que não pode continuar é bairro do Kobrasol, uma área residencial com tanto barulho e violência nas madrugadas. Nossa cidade precisa de regulamentação, até para que a polícia possa trabalhar e fechar estabelecimentos que não cumpram a futura lei. Quem hoje investiu em acústica não terá mais a concorrência desleal de quem cobra mais barato, pois não realiza investimentos para estar dentro das normas, será bom para o empresário e para sociedade em geral”, declara Souza. “A lei não irá acabar com o divertimento das pessoas, só que, quem gosta de curtir a noite terá que se adequar a sair mais cedo. Na Europa funciona assim, porque aqui não vai funcionar?” indaga o diretor.


:: Confira o Projeto de Lei na íntegra

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