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Previdência Social terá novos critérios para avaliar doenças relacionadas ao trabalho

A partir de agora, o benefício previdenciário será concedido por presunção epidemiológica, ou seja, a patologia de um trabalhador é relacionada com o Código Nacional de Atividade Econômica. “A Previdência dedicou quatro anos à elaboração deste cruzamento. Até então, a instituição justificava a concessão dos auxílios a causas médicas com base na perícia médica”, contextualiza o professor e engenheiro Antonio Carlos Vendrame – diretor da Vendrame Consultores Associados.


Se a Previdência indicar que o fato de trabalhar numa empresa aumenta o risco de desenvolver uma determinada doença, esta patologia será qualificada como relacionada ao trabalho e caberá ao empresário inverter o ônus da prova, ou seja, provar o contrário. “Os dados que servem de parâmetro para caracterizar o nexo foram estratificados por atividade econômica e desprezaram variáveis como região, idade, gênero, atividade ou cargo”, explica Vendrame.


Ainda na visão do consultor, o surgimento de uma doença parece unicausal, ou seja, só o trabalho a provoca. “Se tomarmos como exemplo a perda auditiva induzida por ruído, por exemplo, ela só pode ser considerada doença ocupacional se a exposição ao trabalho desencadear ou agravar o quadro. Só que o comprometimento da audição também é resultante de exposição a níveis elevados de pressão sonora em shows, estádios de futebol; metrô, trens etc.; envelhecimento do aparelho auditivo; traumas acústicos motivados por explosões ou tiros e doenças congênitas ou adquiridas como rubéola e diabetes”.


Relacionar uma doença ao Código Nacional de Atividade Econômica também confunde a caracterização do nexo. “A patologia deveria estar relacionada a uma determinada função ou atividade e não a uma atividade econômica – que é bastante abrangente. Com isso, podemos até macular um determinado segmento relacionando a ele determinado nexo”, ilustra Vendrame.


O NTEP estabelece nexo presumido entre a CID e o CNAE para casos em que a doença não é ocupacional ou não tem relação com a atividade – como a diabetes em colaboradores que trabalham em panificadoras, por exemplo – mas deixou de fora atividades econômicas importantes. “Não foram citados setores importantes como tele-atendimento, fabricação de automóveis, transmissão e distribuição de energia elétrica e atendimento hospitalar, entre outras”.


Confira dicas para os empresários evitarem problemas e eventuais indenizações:


– Se o NTEP for caracterizado, a empresa tem 15 dias para fazer a contestação;


– É preciso apresentar à perícia médica da Previdência documentos diversos: o Relatório Anual do PCMSO (que comprova a baixa incidência ou a não incidência de determinadas doenças na empresa); o PPRA (inexistência da exposiçãoaos agentes nocivos acima dos limitesde tolerância); análise ergonômica; histórico detalhado do trabalhador; levantamento bibliográfico relevante (livros ou artigos indexados) além de outros materiais que possam colaborar na defesa;


– Procure, no seu dia-a-dia, montar um arquivo de informações relevantes que, num eventual problema de NTEP, sirva como prova. O exame admissional, por exemplo, é a oportunidade de provar eventuais patologias pré-existentes. Negligenciar este processo – algo bastante comum – é comprar um passivo sem necessidade;


– Se for necessário, faça exames complementares para elucidar eventuais dúvidas decorrentes do quadro de saúde do futuro funcionário. Muitas empresas, por exemplo, não permitem que sejam realizadas audiometrias e outros exames complementares, alegando questões financeiras. E é o barato que pode sair caro;


– Peça ao médico do trabalho que faça uma boa anamnese como funcionário: procure checar se ele tem atividades extra-laborais; se pratica atividades físicas; quais são seus hobbies e se faz uso de medicamentos. É bom checar, também, se ele possui algum tipo de vício – álcool ou drogas;


– Estabeleça uma rotina de exames médicos periódicos. Assim, será possível fazer o diagnóstico periódico, reversão ou estabilização de um quadro de saúde que, futuramente, pode virar um grande problema;


– Crie e execute programas preventivos (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; monitoramento biológico do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional, etc). De nada valem as ações se elas estiverem, apenas, no papel.


– Prevenir é sempre a melhor medida. Problemas relacionados à saúde e segurança geram impactos, muitas vezes irreversíveis, sobre a imagem da empresa com todos os seus stakeholders.

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