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Prefeitura de São José entra com ação para suspender cobrança da tarifa de coleta de lixo

O município, inclusive, requereu a devolução parcial da tarifa paga integralmente pelos contribuintes, referente ao ano de 2007, já que o serviço foi executado por apenas sete meses (de janeiro a julho de 2007).


Vários contribuintes estão recebendo notificação extra judicial para efetuar o pagamento de determinado valor sob o argumento que encontram-se em débito com a tarifa da coleta de lixo. No entanto, a empresa cobradora (Ambiental Saneamento e Concessões Ltda), que sequer é a concessionária (Consórsio Engepasa Ambiental Ltda), não especifíca de forma detalhada o débito que indica como devido, ofendendo o Código do Consumidor.


Ressalta-se que a empresa cobra a tarifa pretensamente devida sem realizar, no entanto, a prestação de contas com o município, tornando a tarifa duvidosa. Tendo em vista que o prazo concedido pela empresa cobradora para o pagamento é de 15 dias contados a partir do recebimento, provavelmente até o seu término haverá a decisão judicial sobre a questão.


Informações da Assessoria de Comunicação Social da PMSJ

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