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Novas mudanças na lei de trânsito já estão em vigor

As novas medidas, previstas na resolução 432 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no último dia 30 de janeiro no Diário Oficial da União, complementaram a chamada Lei Seca (12.760/2012), sancionada em dezembro de 2012. As mudanças já podem ser aplicadas pelos agentes de trânsito nas blitzes de todo o país. Com a resolução já em vigor, o motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo será autuado por infração gravíssima.

Mas a penalidade pode ser ainda mais grave: se o teor alcoólico estiver acima de seis decigramas por litro de sangue ou 0,34 miligramas por litro de ar – medidas que correspondem a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque – além da infração gravíssima, o motorista poderá pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em caso de reincidência, dentro do período de um ano, o valor da multa dobra – vai para R$ 3.830,60.

A resolução ainda define que, na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", além de encaminhar o infrator à delegacia.

Leia a resolução 432 redigida pelo Contran e que complementa a Lei 12.760/2012 (Lei Seca).

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