As novas medidas, previstas na resolução 432 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no último dia 30 de janeiro no Diário Oficial da União, complementaram a chamada Lei Seca (12.760/2012), sancionada em dezembro de 2012. As mudanças já podem ser aplicadas pelos agentes de trânsito nas blitzes de todo o país. Com a resolução já em vigor, o motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo será autuado por infração gravíssima.
Mas a penalidade pode ser ainda mais grave: se o teor alcoólico estiver acima de seis decigramas por litro de sangue ou 0,34 miligramas por litro de ar – medidas que correspondem a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque – além da infração gravíssima, o motorista poderá pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em caso de reincidência, dentro do período de um ano, o valor da multa dobra – vai para R$ 3.830,60.
A resolução ainda define que, na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", além de encaminhar o infrator à delegacia.
Leia a resolução 432 redigida pelo Contran e que complementa a Lei 12.760/2012 (Lei Seca).