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Música em estabelecimento comercial pode gerar cobrança do ECAD

Estabelecimentos comerciais, cinemas, bares, clubes, associações de qualquer natureza, entre outros, devem se licenciar junto ao ECAD para pagar os direitos autorais das músicas reproduzidas no ambiente. 


“Mesmo com tantos tributos que nos cabe pagar, temos que deixar claro para os nossos associados que esta é uma lei federal e, portanto, devemos cumpri-la”, declara Tito Alfredo Schmitt, Presidente da AEMFLO e CDL-SJ. Em Santa Catarina, o ECAD recolhe mais de R$ 1 milhão de reais por mês, sendo que do valor total 75,5% é destinado aos autores das músicas, 17% ficam retidos na própria entidade e 7,5% são utilizados para manutenção das associações de músicos.


Segundo a superintendência do ECAD, o processo de fiscalização, que funciona em mais de 13 cidades catarinenses, deve ser feito primeiramente como meio de orientar o empresário. O funcionário credenciado à entidade deve possuir um crachá de identificação e em momento algum pode receber pagamentos de tributos. Após esse primeiro encontro, caso o fiscalizador identifique alguma emissão de música, será agendado um retorno para cadastrar a empresa junto ao ECAD, fazendo com que ela pague os direitos autorais das músicas reproduzidas dentro da empresa. Para mais informações acesse www.ecad.org.br.



Na reunião estavam presentes, Tito Alfredo Schmitt, Pres da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Antônio Cardoso de Souza, Vice-pres da AEMFLO e CDL-SJ, Giselle Pinto da Luz, Superintende do Ecad em SC e Jaime Barbato Pires, Supervisor Operacional Ecad



Crachá obrigatório

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