O presidente do Conselho Fiscal da CDL-SJ e contador, Luiz Carlos Andrade Júnior, explica que a lei contribuirá com uma redução considerável na relação de empresas participantes da disputa licitatória e que se enquadram na norma, além de mais oportunidade e demanda de licitações exclusivas por itens. “O objetivo da alteração é o tratamento jurídico diferenciado, visando incentivar essas empresas pela simplificação de suas obrigações ou ainda pela eliminação e redução destas por meio da lei. A mudança entrará em vigor a partir de 2015”, relata.
Com a lei, a administração pública terá obrigação de realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de MEs (Micro Empresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil. Se manteve ainda a possibilidade de exigir dos licitantes, em obras e serviços, a subcontratação de MEs ou EPPs. “A diferença que houve foi que na redação atual não há um limite que anteriormente tinha em exceder a 30% do total licitado para subcontratação. No entanto, caberá ao gestor fazer essa definição, pois a subcontratação necessita de controles e limites, salientando que é vedada a subcontratação total do objeto no contrato administrativo”, completa.
Sobre o que as empresas devem fazer para entrar em licitações, Andrade Junior aconselha: é necessário estar em dia com todas as obrigações tributárias, trabalhistas e societárias. Deve-se fazer também um cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores), pois assim o órgão licitante terá acesso às informações para aprovação do fornecedor.