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MPEs podem participar de licitações de até R$ 80 mil

O presidente do Conselho Fiscal da CDL-SJ e contador, Luiz Carlos Andrade Júnior, explica que a lei contribuirá com uma redução considerável na relação de empresas participantes da disputa licitatória e que se enquadram na norma, além de mais oportunidade e demanda de licitações exclusivas por itens. “O objetivo da alteração é o tratamento jurídico diferenciado, visando incentivar essas empresas  pela simplificação de suas obrigações ou ainda pela eliminação e redução destas por meio da lei. A mudança entrará em vigor a partir de 2015”, relata.

Andrade Júnior conta que não há mais a preocupação que antes era limitada por um valor, impactada por um limite quantitativo anual, que normalmente quem a realizava não tinha, porque não sabia quanto iria licitar durante todo o período. “Então os R$ 80 mil tinham que estar limitados a 25% do total do que ia ser licitado. Ou seja, seria necessário que se tivesse um planejamento prévio acertado, austero e reto, para saber se podia, por exemplo, dentro dos 100%, tirar os 5% e saber se os 5% estão dentro dos R$ 80 mil. É evidente que se não houvesse esse planejamento, não seria possível realizar a licitação exclusiva com segurança”, diz.

Com a lei, a administração pública terá obrigação de realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de MEs (Micro Empresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil. Destaca ainda que se manteve a possibilidade de exigir dos licitantes, em  obras e serviços, a subcontratação de MEs ou EPPs. “A diferença que houve foi que na redação atual não há um limite que anteriormente tinha em exceder a 30% do total licitado para subcontratação. No entanto, caberá ao gestor fazer essa definição, pois a subcontratação necessita de controles e limites, salientando que é vedada a subcontratação total do objeto no contrato administrativo”, diz.

Sobre o que as empresas devem fazer para entrar em licitações, Junior Andrade aconselha: é necessário estar em dia com todas as obrigações tributárias, trabalhistas e societárias. Deve-se fazer também um cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores), pois assim o órgão licitante terá acesso às informações para aprovação do fornecedor.

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