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Mínimo Regional começa a vigorar em Santa Catarina

Entretanto, é importante salientar que o Art.3º da referida lei exclui os empregados de classes organizadas que possuam sindicatos da aplicação desse mínimo.



Art. 3º Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, “exclusivamente”, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.


O piso regional foi criado para atender trabalhadores que não possuíam um piso salarial imposto por norma coletiva. De acordo com o vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO, Marcos Cardozo de Souza, é momento de cautela e aguardar novas decisões.


“Antes de alterar salários e cargos na carteira de trabalho, devemos lembrar que não podemos voltar atrás, aguardar as novidades é a melhor decisão neste momento. É importante a classe empresarial estar atenta às mudanças e buscar orientações no sindicato da categoria de como será o reajuste”, alerta o vice-presidente da AEMFLO.


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