O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Lei estabelece tributação diferenciada às empresas do Supersimples

Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil companhias serão beneficiadas. A regra sancionada institui o critério de faturamento anual de R$ 3,6 milhões, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples. O Simples Nacional permitirá ainda o ingresso de 142 profissões, do segmento de serviços no novo regime de tributação, como médicos, advogados, jornalistas, corretores e fisioterapeutas.

A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos. Desta forma, as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas.

No entanto, o secretário do Conselho Fiscal da AEMFLO, Daniel Genésio de Souza, alerta para que as empresas atuantes nos setores inclusos no Supersimples façam um planejamento tributário para ter certeza se valerá a pena aderir ao novo sistema de tributação. “A alíquota que é oferecida pelo Simples Nacional é de 16,93% e hoje o governo recolhe dessas empresas 11,33%. Companhias com muitos funcionários e folha de pagamento alta terão mais benefícios do que as outras”, explica.

Com informações do Senado Federal

Compartilhe

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi