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Lei estabelece limite máximo de tempo para atendimento em Bancos

Porém, começou a vigorar no dia 31de janeiro, em São José, a Lei Municipal 4.006 que estabelece o tempo máximo para atendimento em 20 minutos para dias normais e 30 para os dias de pico. A determinação prevê multa para as instituições que a descumprirem.


A lei exige também que as senhas retiradas para o atendimento, possuam além do número, data e horário que foi expedida, desta forma o cliente poderá comprovar o tempo que demorou a ser atendido, assim encaminhado a reclamação ao Procon (Órgão de Proteção ao Consumidor).


Em poucos dias a população josefense já fez inúmeras reclamações a
Prefeitura, sendo assim, a Câmara de Vereadores de São José criou uma comissão para fiscalizar as agências bancárias. O presidente da Comissão, vereador Lédio Coelho (DEM), declarou que a fiscalização será intensa e as irregularidades serão encaminhadas ao Ministério Público.


Porém a classe empresarial prejudicada pela demora nos bancos reclama da falta de fiscalização, para Allan Munhoz proprietário da Andrea Valente – Hair Design, empresa associada AEMFLO e CDL-SJ. “A vida já é corrida, e perder um tempão na fila do banco custa caro, afinal tempo é dinheiro. Nas agências que eu costumo ir, em São José, nenhuma atende com menos de uma hora e não existe fiscalização, apenas os clientes questionando a gerência o fato de ter dois
caixas com o banco lotado, mas não muda nada”, reclama o empresário.


Fonte: PMSJ

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