Neste caso, o empresário que fizer este procedimento de alteração contratual deve comprovar o pagamento do ITCMD mediante a apresentação da guia original de recolhimento (DARE-ITCMD) com visto de autoridade pública da Fazenda Estadual para isentar o servidor público analista das responsabilidades que a lei impõe.
Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato pelo telefone da Junta Comercial sediada na AEMFLO e CDL-SJ pelo telefone (48) 4009-5602.