2. REDUÇÃO DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Hospitais e clínicas que possuam Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde, assim como indústrias, empresas em geral e prestadores de serviços que reciclem ou reaproveitem parte ou a totalidade do lixo industrial e/ou o comercial produzido, poderão ter as respectivas alíquotas diferenciadas e reduzidas, conforme o disposto na Lei Complementar Nº 45, de 10.12.2009. A empresa interessada deverá requerer o benefício junto ao Setor de Atendimento do Cidadão da Prefeitura Municipal de São José e apresentar os seguintes documentos: a) contrato específico de reciclagem de lixo com empresa autorizada; b) declaração do contribuinte requerente que recicla o lixo; c) declaração da empresa que recolhe e recicla o lixo; d) declaração do destino final adequado do lixo recolhido. O processo será analisado por uma Comissão Especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e pela Secretaria da Receita Municipal.