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Impunidade pode virar constitucional

A mudança na constituição sugerida pela PEC 37 seria no Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".

O projeto, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B), causou indignação de diversas entidades pelo Brasil que lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos. Os dados levantados pela iniciativa comprovam que a pretendida mudança constitucional é irracional. O grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados. Ao mesmo tempo, apontam que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Se tais casos fossem repassados à Polícia Federal, os crimes poderiam não ser julgados devido à demora do sistema investigativo das polícias no país.

O presidente eleito da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Antonio Cardozo de Souza, considera a PEC 37 uma afronta à Constituição Federal. “Em um país com um nível elevado de corrupção como o nosso é inconcebível imaginar a possibilidade de impedir os MPs de investigarem e atuarem no combate à impunidade”, desabafa. Souza ainda convoca a população para lutar contra o projeto. “Esperamos o apoio popular no combate à PEC 37 e a consciência dos políticos em não se equivocarem”, afirma. 

Abaixo-assinado

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) está organizando o abaixo-assinado “Impunidade, Não! Ministério Público com poder de investigação”. A mobilização, que já conta com mais de 360 mil assinaturas, pretende unir forças para pressionar os deputados a não aprovarem a PEC 37. A AEMFLO e CDL-SJ convidam os associados e a sociedade para aderirem à mobilização.

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