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Imposto Seletivo: MP define alíquotas para 2027

Imposto Seletivo terá alíquotas definidas para 2027 pela MP 1399 de 2026

Imposto Seletivo: medida provisória fixa as alíquotas de 2027 e parte da carga hoje cobrada pelo IPI

A MP nº 1.399/2026 estabelece as alíquotas e as regras do novo tributo, que passa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. Entenda o que muda para as empresas associadas.

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em “Regime de Implementação Gradual”.

A MP entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 e permanece em vigor até que passe a valer a lei definitiva, cujo projeto o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.

Criado pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como as alíquotas do IPI sobre esses bens serão reduzidas a zero em 2027, a MP adota como ponto de partida as alíquotas atuais do IPI e aplica “fatores de conversão”, que compensam o fato de o IS ser calculado sobre o valor líquido dos tributos indiretos.

Na prática, busca-se preservar, em média, a carga efetiva hoje existente.

Veja os principais pontos

  • Bens alcançados: veículos, aeronaves e embarcações; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; produtos fumígenos; e concursos de prognósticos, com alíquota de 0,5%. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero em 2027.
  • Alíquotas finais (exemplos): bebidas açucaradas, 2,6%; cervejas de malte, 4,2%; demais bebidas alcoólicas, de 8% a 24%, conforme o tipo; cigarros e cigarrilhas, 66,7% mais R$ 3,50 por vintena; demais produtos fumígenos, 37,5%.
  • Veículos: a alíquota parte de uma base (6,3% para automóveis) ajustada por critérios ambientais, como fonte de energia, eficiência, potência e reciclabilidade, e depois multiplicada por 1,21.
  • Fora da incidência: caminhões (veículos de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg) não são alcançados pelo IS. As picapes, porém, não se enquadram nesse conceito. Há ainda alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com TEA e taxistas, na forma da lei, e para veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis.
  • Importação: há fatores de ajuste específicos (1,17 para veículos, embarcações e aeronaves; 1,45 para bebidas), cumulativos ao fator de conversão, quando a base for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.
  • Contribuintes do IS: a Receita Federal poderá apresentar uma “apuração assistida” do imposto devido. Se o contribuinte confirmar ou ajustar o cálculo, há confissão de dívida; se não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto.
  • Efeito na CBS: a estimativa de arrecadação do IS será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, reduzindo-a.

Impacto na formação de preços

Para o comércio e os serviços, o ponto de atenção está na formação de preços.

A Exposição de Motivos da MP lembra que as normas de defesa do consumidor continuam plenamente aplicáveis e que aumentos de preços sem justa causa, atribuídos ao novo tributo, podem ser questionados.

“O Imposto Seletivo é mais um capítulo dessa transformação. Por isso, acompanhamos a medida de perto, com o apoio da nossa assessoria jurídica, para que os associados tenham informação clara e possam planejar preços e margens com segurança”, afirma a presidente da AEMFLO, Cintia Pieri.

Empresas precisam se preparar

Como toda medida provisória, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para ser convertido em lei, e dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.

A estrutura permanente de alíquotas, a partir de 2028, será definida em lei específica.

A AEMFLO e a CDL-SJ, por meio de sua assessoria jurídica, orientam que as empresas associadas que produzam, importem, distribuam ou revendam bens alcançados pelo Imposto Seletivo analisem suas operações e realizem um estudo e planejamento contábil e jurídico-tributário, de modo a avaliar o impacto na formação de preços e margens e a acompanhar a tramitação da MP e a sua regulamentação.

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