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Governo anuncia medidas tributárias para auxiliar empresas prejudicadas pela enchente

Resumo das medidas na área tributária:


1 – Prorrogação do prazo de recolhimento para o dia 25 para todas as empresas adimplentes do estado (a data padrão é todo dia 20). Impacto na arrecadação: R$ 35 milhões/mês.


2 – Prorrogação de 30 dias no recolhimento de ICMS para as empresas atingidas (mediante laudo), para as vendas de novembro, dezembro e janeiro, por meio de decreto. Impacto na arrecadação: projeção de R$ 65 milhões/mês, considerando que 50% das empresas tenham sido atingidas.


3 – Dispensa do pagamento de ICMS sobre o estoque de mercadorias perdidas nas enchentes por meio de decreto, dependendo da aprovação do Confaz. Ainda não é possível mensurar o impacto na arrecadação.


4 – Ampliação do prazo de recolhimento de débitos com os benefícios do Fundo Social, por meio de medida provisória.


5 – Repactuação dos parcelamentos do REFIS, por meio de medida provisória.


6 – Permissão de importação com benefícios fiscais por portos de outros Estados, por meio de decreto.


7 – Prorrogação do prazo de 48h para 60 dias para comunicação das perdas de mercadorias e documentos fiscais, com dispensa de taxas de publicação, por meio de decreto.


8 – Permissão de utilização de depósito temporário sem necessidade de abertura de filial, por meio de decreto.


9 – Eliminação do prazo de validade de documentos fiscais para o transporte de mercadorias (exceto carga viva).


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

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