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Governador decreta parcelamento do ICMS das vendas de dezembro

O decreto do governador estabelece que o parcelamento do ICMS, e devido recolhimento, será permitido em duas vezes e nos seguintes percentuais e prazos:


I – 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2011.


II – 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2011.


“Agradecemos a sensibilidade do governador do Estado com esta importante medida, pois garante mais tranquilidade para os lojistas, que no início do ano precisam repor estoques e pagar diversos compromissos, necessitando por esta razão de um maior fôlego financeiro para manter sua competitividade” diz Sergio Alexandre Medeiros, Presidente da FCDL/SC.


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:: Decreto (PDF)


Fonte: FCDL/SC

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