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Gestantes têm estabilidade garantida

O dispositivo, publicado no DOU (Diário Oficial da União), adiciona o artigo 391-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado (que equivale a um mês antes do fim do contrato de trabalho), quanto no aviso prévio indenizado (que ocorre quando o funcionário recebe o equivalente ao mês trabalhado, mas não comparece ao local de trabalho)

Com a Lei nº 12.812, a gestante tem estabilidade garantida do momento em que descobre a gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho.

Com informações da FCDL-SC

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