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Fundo Social: Doações de incentivos fiscais para projetos encerram no fim do mês

Até 30 de dezembro de 2019, as empresas de lucro real têm a opção de redirecionar 9% do seu imposto de renda devido para projetos incentivados da sua cidade ou de outros municípios de Santa Catarina.

Essa agenda é trabalhada pelo Fundo Social, uma iniciativa da FIESC com apoio da AEMFLO, para impulsionar que as indústrias de lucro real destinem parte do IRPJ para projetos sociais.

Através da plataforma do Fundo Social, estão disponíveis diversos projetos catarinenses que podem receber parte do imposto de renda.

Pela legislação federal, as empresas podem destinar uma porcentagem do imposto de renda devido para projetos nas áreas de infância e adolescência, idoso, saúde, esporte e cultura, para qualquer cidade do estado. Em Santa Catarina, mais de 2 mil indústrias podem fazer uso do incentivo fiscal. Juntas, somam um potencial de R$ 200 milhões que podem ficar no Estado anualmente. 

 Para conhecer os projetos recomendados pelo Fundo Social e fazer o cadastro da Plataforma, CLIQUE AQUI. 

As Leis Ferais de incentivo fiscal são:

FIA – Fundo da Infância e Adolescência

Fundo do Idoso

Lei de Incentivo ao Esporte

PRONON

PRONAS

Lei de Incentivo à Cultura

Lei do Audiovisual

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