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Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresa e trabalhador

Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. Como os dias de jogos não serão considerados feriados no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas.

No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a um acordo sobre a questão. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT, a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato.

Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.

Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.

Confira o que diz a Lei.

Fonte: Ministério do Trabalho
 

 

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