O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Faltam dois dias para o fim do prazo da declaração do IRPF

A Receita tem alertado para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço do órgão. O Fisco lembra ainda que o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada. Entretanto, o programa de preenchimento pode ser baixado a qualquer hora.


Quanto mais cedo enviar o documento, sem erros ou omissões, maior a chance de receber a restituição (quando houver direito) nos primeiros lotes, pagos em meados de junho e de julho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano, pagos por volta do dia 15.


Baixe aqui o programa para declarar o IRPF


Quem precisa declarar

Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:



  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção por meio da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 por meio de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, nesse caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.

Fontes: G1 e UOL

Compartilhe

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi