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Estado pede anulação de demarcação de terra indígena em Palhoça

A solicitação protocolada afirma que o estudo realizado para demarcar a terra é inválido, pois se refere aos indígenas presentes no local em 2002. Segundo o documento da Procuradoria, a Constituição Federal determina que se deve levar em consideração a presença de índios em 1988. Outros pontos levantados pela solicitação são o conflito de interesses no estudo e a não participação do Estado no processo de demarcação.

No final da petição, a PGE pede que, na pior das hipóteses, no caso de manutenção da demarcação, o STF exclua dos limites da terra indígena o leito da BR-101 Sul, sua faixa de servidão administrativa e a área dos túneis.

Para o presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Cardozo de Souza, o governo deve conseguir a solicitação junto ao Supremo Tribunal Federal. “Devemos respeitar e proteger os índios e sua cultura, mas não podemos prejudicar uma sociedade em virtude de interesses particulares nas desapropriações. O poder executivo do Estado deve se manter firme para encontrar uma solução que atenda os interesses da sociedade, que é a conclusão da duplicação da BR 101”, afirma.

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