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Escapamentos: um problema para os ouvidos

Segundo a legislação, qualquer veículo automotor foi desenvolvido para andar dentro de determinadas condições e limites, logo qualquer alteração que venha a sofrer, muda todo ou quase todo o comportamento do veículo (Art. 230 do Código de Transito Brasileiro). No artigo, modificações como cor ou característica alterada, descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante caracteriza infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) e multa de R$127,69, cada uma.

O diretor geral da Moto Panther, empresa associada à AEMFLO e a CDL-SJ, Dercílio Morgan de Souza, alerta para os riscos da adulteração no escapamento: “O escapamento adulterado além de poluir mais o meio ambiente prejudica em longo prazo o funcionamento do motor. O consumo de combustível também aumenta’’.


O diretor geral da Moto Panther, Dercílio Morgan de Souza, alerta para os perigos da adulteração ilegal

Tão constante quanto a pratica de adulteração das características do veículo é a ação da polícia no combate ao ato. Os escapamentos ‘livres’ estão entre as infrações de transito mais comuns. De acordo com o capitão Valério Francisco da Silva, a prática é bem comum e as multas são constantes. “Segundo a lei, qualquer alteração nas características originais do veículo é considerada infração, por isso, é fácil identificar o ato’’, afirma Valério.

O capitão diz ainda que a crítica em relação à falta de aparelhos de medição é infundada, pois, as multas acontecem devido à alteração das características originais, fato perceptível, e dispensa o uso de algum equipamento.

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