
A diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina emitiu nota circular informando que o Engenheiro de Segurança do Trabalho é instrutor de brigadista independente de prova de credenciamento. Cada Batalhão de Bombeiro Militar deverá emitir o documento de credenciamento aos profissionais após solicitação.
Em resposta ao documento encaminhando pela Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-SC, no dia 10.08.2015, o Corpo de Bombeiros informou que na próxima revisão da IN 28/DAT/CBMSC, será acrescentado no artigo 32 o parágrafo 3º com a seguinte redação: “O Engenheiro de Segurança do Trabalho é considerado instrutor de brigadista não sendo necessário realizar prova de credenciamento. Caso pretenda retirar o documento de credenciamento de instrutor de brigadista, deverá apresentar no batalhão de bombeiros Militar do seu domicílio sua carteira profissional ou certificado de conclusão do curso de especialização em nível de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho.”
link: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=3636#.Vk9cGb-wRfM