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Empresas terão que informar admissão imediatamente ao MTE

Além disso, o empregador precisa comunicar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. O empregador que não atender às exigências, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990, além de serem punidos civil e criminalmente.

Para consultar a situação de trabalhadores que estão requerendo ou recebendo o benefício Seguro-Desemprego, os empregadores deverão acessar o site maisemprego.mte.gov.br, consultar o menu Trabalhador, depois abrir a aba Seguro-Desemprego, utilizar o aplicativo do Caged Informatizado – ACI para gerar e/ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de cinco anos a contar da data do envio, para comprovação perante a fiscalização do trabalho. O MTE disponibilizará em seu site a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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