
Os empresários que se encontram nessa situação devem providenciar protocolização das comunicações de funcionamento, de paralisação temporária de atividades ou de alterações contratuais das empresas que se enquadram na disposição legal, dentro do prazo estipulado, para evitar o cancelamento do registro como empresa mercantil e a perda da proteção do nome empresarial.
O procedimento está publicado no DOESC (Diário Oficial do Estado de Santa Catarina) e disponível no site da Junta Comercial de Santa Catarina.