A adesão pode ser feita pela internet, pelo portal do Simples Nacional. Para que a opção seja aceita, é preciso eliminar possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. As empresas que já aderiram devem ficar atentas, pois se não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação.
As empresas já optantes não precisam aderir novamente. Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente. Os que tiverem contestações ficarão na situação em análise e deverão ser resolvidas junto à Receita Federal. O resultado da resolução das pendências será divulgado no portal do Simples Nacional até fevereiro.
Fonte: Portal Administradores