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Empresas optantes do Simples Nacional devem aderir ao eSocial em janeiro de 2019

As informações da primeira fase do eSocial para empresas do grupo 3 passam a ser exigidas a partir de janeiro de 2019. Este grupo é formado por microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras, excetos os empregadores domésticos, que já integram o eSocial há alguns anos.

Os empregadores optantes pelo eSocial devem ter adequado a situação até 1º de julho de 2018 para se enquadrarem no grupo. As empresas que constituíram após essa data com opção pelo Simples também integram esse grupo e devem seguir as fases de implantação do sistema. As informações sobre o cadastro do empregador e tabelas devem ser enviadas a partir do dia 10 de janeiro até o início da próxima fase, no dia 10 de abril.

Já as empresas de médio porte enquadradas no 2º grupo, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não são optantes pelo Simples Nacional, deverão incluir este mês informações referentes às folhas de pagamento dos colaboradores, eventos periódicos, incluindo os pagamentos de pró-labore dos sócios e estagiários. Entre as informações que devem ser enviadas também estão inclusas as férias, o 13º salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal que simplifica declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas obrigatórias em um ambiente digital. O programa será implantado em quatro fases para grupos distintos. Fazem parte do eSocial a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica, a Secretaria de Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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