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Empresas devem entregar Escrituração Contábil Fiscal até 30 de setembro

As empresas devem informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas desta obrigação.

Segundo o conselheiro da AEMFLO e CDL-SJ e diretor da empresa RG Contadores Associados, Nilson José Goedert, a ECF deverá ser transmitida ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido, sendo obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e outra pela pessoa jurídica.

Goedert alerta que as empresas que não entregarem a ECF no prazo ficam sujeitas à multa equivalente a 0,25%, por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período que se refere à apuração, limitada a 10%. A multa mínima aplicada será de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração às pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas.

O diretor da RG Contadores Associados explica que com a ECF será possível um nível maior da apuração e possibilidade de cruzamentos dos dados das pessoas jurídicas pela Receita Federal. “Mas vai permitir que as empresas tenham uma qualidade melhor das informações contábeis e dos ajustes fiscais na apuração do IRPJ e da CSLL. Além de possuir dados contábeis e fiscais com maior detalhe das informações, diminuindo ou evitando futuras fiscalizações”, relata.

Para se preparar na entrega desta obrigação, o conselheiro revela que as empresas precisam que seus setores de contabilidade, fiscal e tributário estejam bem alinhados em relação às exigências da legislação do ECF. Para ter um processo qualitativo, as pessoas jurídicas devem antecipar a obrigação e realizar testes.

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