
O empresário que fatura 100 mil por mês, paga de 4% a 5% de ICMS. Por exemplo – se ele comprar um colchão por R$ 529 e vender por R$ 935, vai pagar 17% sobre o valor agregado que é R$ 406. Isto significa pagar um imposto de R$ 69,02. Estima-se que aproximadamente 1 mil produtos sofreram alterações nos valores do imposto. Os pequenos empresários afirmam que se não houver redução, será impossível controlar as demissões.
Os varejistas solicitam ao governo do estado a redução da base de cálculo para os microempresários, prorrogação do prazo nas mudanças, que se tornaram vigentes 15 dias depois de terem sido aprovadas, e a suspensão da penalidade aos contribuintes por um período de ajuste. Outra solicitação feita pelos presidentes de federações é que se crie uma comissão de empresários e políticos para avaliar mudanças e criações de novos impostos da Secretaria da Fazenda.
Entenda a Substituição Tributária
A Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais. Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e legitimidade foi arguida em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação. Em face da eficiência desse instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo 150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a lei Complementar nº 87/96 veio a legitimá-la.