O site da AEMFLO E CDL-SJ utiliza cookies, pequenos arquivos, para aprimorar a navegação do site e também para saber mais sobre os visitantes que acessam a página. Por respeito ao princípio da autodeterminação informativa, ao entrar no site o usuário poderá definir previamente suas preferências de cookies. Para saber mais sobre cada tipo de cookie, recomendamos o acesso ao site allaboutcookies.org para auxiliar na decisão sobre quais cookies deseja permitir. Para definir as preferências de cookies, clique em "configurações".

Configurações avançadas de cookies

Empresários comemoram redução de tributo

As reivindicações atendidas foram: o direito das empresas de não mais serem obrigadas a recolher a contribuição previdenciária (INSS – 20% patronal), que incidem indevidamente sobre o afastamento dos primeiros 15 dias por motivo de doença e acidente, às férias gozadas, ao adicional de 1/3 de férias e o salário maternidade, bem como a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado e o 13º salário proporcional a ele.

Concedeu-se então a inexigibilidade de INSS sobre aviso prévio indenizado e 13º salário correspondente, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente dos últimos dez anos e, ainda, a não limitação dos 30% para a compensação. Poderão fazer parte dessas ações, as empresas que se encontrarem no regime tributário do lucro real e presumido.

As empresas associadas à AEMFLO e CDL-SJ que tiver interesse em participar do procedimento deve entrar em contato diretamente com a Facisc, pelo telefone 3952-8814.

Com informações da Facisc

Compartilhe

NEWSLETTER

Inscreva-se e receba nossas atualizações

    © 2025 - AEMFLO E CDL-SJ - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. DESENVOLVIDO E OTIMIZADO POR WEBi