Todas as capitais brasileiras terão urnas exclusivas para o voto em trânsito. Os eleitores poderão consultar, a partir do dia 5 de setembro, nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), a lista com os locais desta modalidade de votação. Caso o eleitor não esteja no dia da votação na cidade escolhida, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral.
Para que a habilitação de votos em trânsito seja efetiva, a lei determina que na capital haja no mínimo 50 pedidos de eleitores que votarão fora do seu domicílio eleitoral. Se este número não for alcançado, a habilitação será cancelada e os eleitores deverão votar em sua seção de origem ou justificar o voto.