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Djalma Berger condenado

Os atos de irregularidade cometidos por Djalma Berger, citados no documento, apontam a utilização de servidores públicos municipais em passeatas, e demais atos de sua campanha eleitoral, durante o horário de trabalho. Para o TRE-SC, a utilização de funcionários da prefeitura na campanha estava sendo planejada por Djalma Berger meses antes da campanha eleitoral.


Documento oficial declara que a utilização de funcionários da prefeitura na campanha estava sendo planejada por Djalma Berger meses antes da campanha eleitoral

Outra infração, segundo a justiça, foi a reabertura irregular do Centro de Educação Infantil Vila Formosa, em Forquilhas, São José, visando obter apoio da comunidade nas eleições. A reabertura aconteceu sem o laudo técnico necessário da Defesa Civil, órgão que interditou o local devido ao deslizamento de terra que colocou em risco a estrutura física do prédio e a vida de alunos e funcionários.

O juiz eleitoral declarou que as ações de Djalma Berger “implicam em reconhecida improbidade administrativa, deslealdade eleitoral e desonestidade administrativa, que utiliza-se de meios não-republicanos para fazer valer sua vontade de ser reconduzido ao cargo, ainda que represente risco à vida e à saúde dos munícipes”.


Juiz eleitoral Roberto Marius Fávero cita caso do “mensalão” e frase do presidente do STF (Superior Tribunal Federal), para avaliar atitude de Djalma Berger

A decisão do TRE-SC é cabível de recurso por parte do ex-prefeito de São José. O presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Antonio Cardozo de Souza, analisa como positiva a decisão da justiça e afirma que a condenação vai ao encontro das demandas do povo, que foi às ruas solicitar menos corrupção no país e mais justiça. “Esperamos que o povo continue acompanhando os políticos e utilizando a força do voto para afastar políticos corruptos do comando de cargos públicos”, comenta.

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