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Declaração Anual do MEI 2025: Confira prazo, obrigatoriedade e orientações

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. A obrigatoriedade se aplica a todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento no período.
Quem deve declarar
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual de todos os Microempreendedores Individuais, incluindo aqueles que não realizaram nenhuma movimentação financeira em 2024. Além disso, empreendedores que deram baixa no CNPJ durante o ano também precisam cumprir com a entrega da declaração. Nesse caso, o prazo é até 30 de junho de 2025, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2024.
Implicações do atraso
A não entrega dentro do prazo sujeita o MEI ao pagamento de multa mínima de R$ 50,00. Caso o pagamento seja realizado em até 30 dias após a emissão da guia, o valor é reduzido pela metade, ficando em R$ 25,00.
Faturamento e desenquadramento
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Para CNPJs com menos de 12 meses de atividade, o teto é proporcional, calculado com base em R$ 6.750 por mês. Caso o faturamento ultrapasse esses valores, será necessário realizar o desenquadramento do regime do MEI e adequar a empresa ao Simples Nacional, com a orientação de um contador.
Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda
A DASN-SIMEI não substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O titular do MEI que tiver rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda, estabelecido em dois salários mínimos mensais para 2025, também deve declarar o IR.
Como realizar a declaração
A declaração é feita pelo Portal do Empreendedor, no site Gov.br. O processo envolve:
Acessar a opção “Enviar Declaração”;
Informar o CNPJ;
Selecionar o ano de referência (2024);
Declarar o faturamento bruto;
Indicar se houve contratação de funcionário;
Transmitir a declaração e imprimir o recibo.
Isenção de custos e cuidados
A DASN-SIMEI não tem custo, desde que feita dentro do prazo. No entanto, é essencial manter o recibo como comprovante para eventuais fiscalizações.
A Declaração Anual é uma das principais obrigações do MEI e deve ser realizada com atenção para evitar penalidades e garantir a regularidade do CNPJ.

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