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Decisão judicial veda Receita Federal de pedir dados de correntistas

A 3ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao fisco. Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802 que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses.


O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara, afirma em sua decisão ser inconstitucional a quebra do sigilo, mesmo diante da alegação do fisco de que a medida se fundamenta na Lei Complementar nº 105, de 2001.


O magistrado determinou que o Banco Central desobrigue os bancos, dos quais o contribuinte seja correntista, de fornecerem informações à Receita, além de proibir que o fisco analise essas informações.


Fonte: Conselho Federal da OAB

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