
O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando houver necessidade de poda de árvores de qualquer tipo, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore. Em casos em que a árvore estiver com a estrutura avariada ou ser detectada morte da planta, deverá ser feito um pedido de corte, que se configura em uma autorização, ou pedido para o órgão competente fazê-lo.