Conheça a Lei do Jovem Aprendiz: apesar de já estar em vigor há alguns anos, norma causa dúvidas

1. A Lei

A Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos como aprendizes. Empresas de médio e grande portes são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional como aprendizes.

2. Quem é o aprendiz

No âmbito da Lei, aprendiz é o jovem que assina um contrato especial de trabalho, por tempo determinado e com até dois anos de duração. Nesse período ele recebe formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, na empresa que o contrata e numa instituição formadora. Para ser beneficiado pela Lei o jovem deve cursar a escola regular ou ter o Ensino Médio concluído.

3. Quem deve ofertar a vaga

Pela lei são obrigadas a contratar aprendizes os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, bem como pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes, podendo optar pela contratação direta. Neste caso, devem realizá-la através de processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das entidades sem fins lucrativos.

4. Quantidade de aprendizes por empresa

Ainda em conformidade com a legislação, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional, conforme indicado na Classificação Brasileira de Ocupações. O cálculo da cota é feito pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

5. Manual para orientar a classe empresarial

O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o Manual da Aprendizagem, com o objetivo de esclarecer as questões referentes à aprendizagem e orientar os empresários sobre como proceder para a contratação de aprendizes. O manual está disponível para download neste endereço eletrônico.

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