Em São José, de acordo com o Sincovar-SJ, a convenção coletiva não estabelece cláusulas sobre Carnaval. Assim, é considerado período normal de atividades. Por isso, cada empresário poderá definir a sua escala de trabalho entre 14 e 18 de fevereiro de 2026, podendo descontar em banco de horas.
O Carnaval é mais uma oportunidade para o comércio local em virtude do aumento no fluxo de turistas e consumidores.
Confira também o horário de funcionamento da AEMFLO e CDL-SJ neste período:
