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Confira horários do comércio para o fim do ano

Portanto não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). O município de São José tem horário de livre comércio, desde que cumpram as leis trabalhistas, conforme Lei 2.929, de 24 de junho de 1996. Entretanto, para esse final de ano, a AEMFLO e CDL-SJ sugerem aos lojistas a utilização da mesma tabela de horários de funcionamento das lojas da Região Metropolitana.

No comércio de rua, as horas extras exercidas no período não poderão ser compensadas e devem ser pagas com acréscimo de 75%, até o limite de 2h extras e 100% se ultrapassar esse limite. Os funcionários que trabalharem no dia 20 de dezembro, além da remuneração estabelecida, terão direito a um dia de folga, que deverá ser concedida em até 45 dias. Veja os horários:

Já para os shoppings centers, o Sindilojas define que as horas extras trabalhadas nos domingos serão pagas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado, a remuneração será de 75% nas duas primeiras horas diárias e 100% nas horas seguintes. Nos dias 13, 20 e 27 de dezembro, as empresas deverão organizar turmas de revezamento ou, se não o fizerem, remunerar as horas extras trabalhadas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Confira os horários:

Proprietário do Lojão da Duda, Eduardo José Machado comemora a ampliação de horários para o período do final de ano. “Vai contribuir para o aumento das vendas e proporcionar mais comodidade aos clientes. Quem sai do trabalho depois das 19h, por exemplo, terá um tempo maior para fazer as compras com mais calma”, revela o empresário.

Confira também a convenção coletiva divulgada pelo Sindilojas, na íntegra, aqui.

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