A condenação é devido a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Berger em 2012, na época em que concorria à reeleição para a prefeitura de São José. O ex-prefeito ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
A juíza Simone Boing Guimarães Zabot afirmou, em sentença, que o político prometeu, durante um comício, a desapropriação de terras que eram de propriedade de uma empresa local, para promover o assentamento de pessoas que ocupavam ilicitamente o imóvel em questão. Berger teria lido e assinado o decreto no comício e pedido apoio político dos presentes.
De acordo com o TRE, o ex-prefeito rebateu todas as alegações, argumentando a inexistência da prática ilegal de captação de sufrágio, já que, segundo ele, em nenhum momento teria pedido votos ou os condicionado à continuidade do processo de desapropriação do imóvel.
A equipe de reportagem da AEMFLO e CDL-SJ entrou em contato com Djalma Berger por telefone e ele pareceu tranquilo com a situação. “Não concordo com a decisão e vou entrar com recurso”, disse. Questionado se pretende se candidatar novamente, o ex-prefeito respondeu: Estou pensando.
