
Conforme o estatuto, na Assembléia Geral haverá a eleição dos Membros do Conselho Deliberativo.
Para tanto, os associados interessados em candidatar-se, deverão encaminhar sua inscrição para a Secretaria Executiva por escrito ou por meio eletrônico (institucional@aemflo-cdlsj.org.br)
Os empresários que ainda não informaram seu representante legal – que poderão votar e também ser eleitos – poderão fazê-lo utilizando o cadastro também anexo, até o dia 28 de novembro de 2008.
Transcrevemos abaixo informações constantes do Estatuto que deverão ser observadas:
(…) Art. 9º – Para usufruir dos seus direitos, o associado deverá estar em dia com o pagamento de quaisquer taxas ou encargos financeiros legalmente instituídos pela associação e não estar cumprindo pena disciplinar. (…)
(…) Art. 10º – O associado constituído por pessoa jurídica deverá indicar formalmente o seu representante e, se necessário, o substituto deste, para o pleno exercício de seus direitos e cumprimento dos seus deveres estatutários.
Parágrafo 1º – Os representantes deverão ser preferencialmente sócios, diretores, administradores ou procuradores da empresa associada ou ainda ocupantes de cargos de assessoramento, gerência ou outros equivalentes. (…)
Art. 11º – Cada associado terá direito a apenas um voto, independentemente do número de representantes que inscreveu na Associação. (…)
Art. 31º – parágrafo 6º – O voto só poderá ser exercido pelo representante do associado empresário previamente cadastrado, não se admitindo voto por procuração.
Links Relacionados
:: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÕES CONSELHO DELIBERATIVO 2008 (PDF)
:: INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA JUNTO À AEMFLO e CDL-SJ (PDF)