
Conforme estatuto, na Assembléia Geral, haverá ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Para tanto, os associados interessados em candidatar-se, deverão encaminhar sua inscrição para a Secretaria Executiva por escrito ou por meio eletrônico (institucional@aemflo-cdlsj.org.br)
Para os empresários que ainda não informaram o representante legal – que poderão votar e também ser eleitos – poderão fazê-lo utilizando o cadastro também anexo, até o dia 28 de novembro de 2008.
Transcrevemos abaixo informações constantes do Estatuto que deverão ser observadas:
(…) Art. 9º. – Para usufruir os seus direitos, o associado deverá estar em dia com o pagamento de quaisquer taxas ou encargos financeiros legalmente instituídos pela associação e não estar cumprindo pena disciplinar. (…)
(…) Art. 10º – O associado constituído por pessoa jurídica deverá indicar formalmente o seu representante e, se necessário, o substituto deste, para o pleno exercício de seus direitos e cumprimento dos seus deveres estatutários.
Parágrafo 1º. Os representantes deverão ser, preferencialmente, sócios, diretores, administradores ou procurados da empresa associada, ou ainda ocupantes de cargos de assessoramento, gerência ou de outros equivalentes. (…)
Art. 11º – cada associado terá direito a apenas um voto, independentemente do número de representantes que inscreveu na Associação.(…)
Art. 31º – parágrafo 6º. O voto só poderá ser exercido pelo representante do associado empresários previamente cadastrado, não se admitindo voto por procuração.
Links Relacionados
:: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – ELEIÇÕES CONSELHO DELIBERATIVO 2008 (PDF)
:: INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA JUNTO À AEMFLO e CDL-SJ (PDF)