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Comitê Gestor prorroga prazo do Simples Nacional

Essa medida foi tomada tendo em vista a dificuldade que diversas empresas estavam encontrando para quitar os débitos previdenciários de junho a dezembro de 2008. Essas pendências, em algumas localidades, devem ser equacionadas presencialmente nos postos da Receita Federal do Brasil, sendo que o órgão estava agendando os atendimentos para a partir de fevereiro.

Os novos prazos, da Resolução CGSN nº. 54 que será publicada no DOU de amanhã, 30, serão os seguintes:


a) Adesão pelo Simples Nacional com efeitos para 2009: até 20/02/2009.
b) Pedido do parcelamento especial e pagamento da respectiva da 1ª parcela: até 20/02/2009.
c) Regularização das pendências apontadas quando do pedido de opção: até 20/02/2009.
d) Divulgação do resultado dos pedidos de opção que apresentaram pendências no momento da solicitação: 10/03/2009.
e) Vencimento da competência 01/2009: 13/03/2009.


Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa medida irá favorecer muitas empresas que estavam encontrando dificuldades para aderir ao Simples Nacional. “Sem dúvida alguma, esses novos prazos facilitarão os procedimentos de adesão e regularização de eventuais pendências, o que beneficiará muitas empresas”, disse.


Até sexta-feira, 349.884 empresas já haviam solicitado inclusão. Deste número, 233.135 encontram-se com pendências, 95.252 já foram deferidas automaticamente e 21.437 são novas empresas.

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