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Comissão de Meio Ambiente aprova medida de incentivo ao Sistema de Gestão Ambiental em empresas

Segundo publicado na Agência Câmara, essa medida está prevista no texto substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao PL (Projeto de Lei) 3.072/08, do ex- deputado Juvenil. O projeto inicial reduzia em 10% a alíquota da CSLL para a empresa que desenvolvesse um programa de responsabilidade ambiental e, gradativamente, implantasse o SGA.


Por enquanto, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.


O deputado Jardim considerou mais adequado incentivar apenas a implantação do sistema, cujos custos deverão ser altos. Assim, no sistema proposto pelo deputado, as empresas farão o investimento inicial e serão, em seguida, recompensadas por esses custos com crédito fiscal para abater da dívida da CSLL.


Depois desse processo, a empresa ficará responsável pela continuidade do sistema. “O custo do Sistema de Gestão Ambiental pode ser alto na implantação, mas é facilmente absorvível para a sua manutenção, conforme informado por diversas empresas de certificação credenciadas pelo Inmetro”, afirmou Jardim.


Além disso, o texto substitutivo apresentado pelo deputado exige um detalhamento da atividade ambiental desenvolvida como requisito para a concessão do benefício fiscal. Já o texto do projeto inicial mencionava simplesmente “programa de responsabilidade ambiental”, expressão considerada vaga, na opinião de Jardim.


O texto substitutivo estabelece que o SGA deverá ser certificado por empresa credenciada pelo Inmetro, de acordo com norma da série ISO 14000. “É indispensável a apresentação de provas que concedam exatidão a uma atividade que é objeto de incentivo”, explicou o relator.


Fonte: InfoMoney

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