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Comércio tem horário diferenciado para o Natal

No comércio de rua, as horas extras exercidas no período não poderão ser compensadas e devem ser pagas com acréscimo de 75%, até o limite de 2h extras e 100% se ultrapassar esse limite. Os funcionários que trabalharem no dia 21 de dezembro, além da remuneração estabelecida, terão direito a um dia de folga, que deverá ser concedida em até 45 dias. Confira os horários:

Já para os shoppings centers, o Sindicato define que as horas extras trabalhadas nos domingos serão pagas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado, a remuneração será de 75% nas duas primeiras horas diárias e 100% nas horas seguintes. Nos dias 14, 21 e 28 de dezembro, as empresas deverão organizar turmas de revezamento ou, se não o fizerem, remunerar as horas extras trabalhadas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Veja os horários:

Confira também a Convenção coletiva divulgada pelo Sindilojas na íntegra, clicando aqui.

Fonte: Sindilojas

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