
Ao perceber uma irregularidade, o consumidor tem o direito de denunciar o comerciante e, assim, contribuir com a fiscalização. Uma vez autuados, os varejistas respondem a processo administrativo no órgão público de Defesa do Consumidor com base no artigo 57 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se condenado, o comerciante tem direito a recorrer da decisão na segunda instância do PROCON e, posteriormente, no Judiciário.
No caso em que for mantida a condenação, o lojista arcará com o pagamento de multas que podem variar de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00. Os valores são estipulados, entre outros critérios, levando em consideração o tamanho da empresa, a infração cometida e se foi configurada uma reincidência.
Fonte: Sindilojas/Procon